Servidores têm que decidir se vão aderir à Funpresp

1. março 2013 | Escrito por | Categoria: Câmpus Araranguá, Câmpus Caçador, Câmpus Canoinhas, Câmpus Chapecó, Câmpus Criciúma, Câmpus Florianópolis, Câmpus Florianópolis-Continente, Câmpus Garopaba, Câmpus Gaspar, Câmpus Itajaí, Câmpus Jaraguá do Sul-Centro, Câmpus Jaraguá do Sul-Rau, Câmpus Joinville, Câmpus Lages, Câmpus Palhoça Bilíngue, Câmpus São José, Câmpus São Miguel do Oeste, Câmpus Urupema, Campus Xanxerê, Gestão de Pessoas, Matérias

O seminário “A aposentadoria dos Servidores Públicos e o Funpresp”, realizado nesta quinta-feira (28) pelo Sinasefe-SC para apresentar o novo cenário previdenciário em que se encontram os servidores do IFSC, evidenciou a seguinte questão: cada servidor deve estudar com cuidado seu histórico de carreira e suas as perspectivas profissionais para decidir sobre a adesão ou não ao novo regime de previdência que vigora desde o dia 5 de fevereiro deste ano. Sinasefe-Funpresp-Reitoria-1O evento ocorreu no auditório da Reitoria do IFSC, em Florianópolis, e contou com a participação de cerca de 100 servidores, além de representantes de outros sindicatos como Sintrafesc, Andes e Apufsc.

Segundo o palestrante Luís Fernando Silva – que coordena o escritório de advocacia que atende aos servidores sindicalizados do IFSC –, o novo regime previdenciário apresenta perdas para os novos servidores. “O teto da aposentadoria será o mesmo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ), a não ser que o servidor opte por contribuir para o fundo de previdência complementar, que é o Funpresp”, diz. Atualmente o teto deste regime está em R$ 4.157,20.

Para quem aderir ao novo regime de previdência e optar por contribuir com o Funpresp, o complemento da aposentadoria que excede o teto do RGPS será definido na modalidade de “contribuição definida”. “Esse é o risco da contribuição, pois você saberá o valor que vai pagar ao Funpresp enquanto está na ativa, mas não saberá o valor da sua aposentadoria complementar. Isso será definido apenas no momento da aposentadoria, pois vai depender do rendimento que o Funpresp tiver obtido ao longo dos anos”, destaca.

Porém, mesmo com as inseguranças do novo regime, é possível que muitos servidores que ingressaram antes do dia 5 de fevereiro deste ano migrem para o novo regime. “É uma escolha muito provável para boa parte dos servidores, principalmente para aqueles que ingressaram a partir de 2003 no serviço público”, afirma.

Entre as razões que levariam os atuais servidores a migrar está, principalmente, o cálculo do valor da aposentaria pela média das 80% maiores contribuições. “Como é natural que o salário do servidor cresça ao longo de sua vida no serviço público, a média das 80% maiores contribuições de alguém que permaneça muitos anos vai ser relativamente baixa, pois serão contadas contribuições do 15, 20, 30 anos atrás, dependendo de quanto tempo período o servidor trabalhou”, explica.

Além disso, outra possibilidade levantada pelo advogado é o aumento da contribuição daqueles que permanecerem no antigo regime previdenciário. “O ‘pacto de gerações’, que é o princípio de que os novos servidores contribuiriam para pagar a aposentadoria dos antigos servidores, deixa de vigorar e, como haverá cada vez mais aposentados no antigo regime, existe a possibilidade de aumento do valor de contribuição para a previdência, que hoje está em 11%”, lembra.

A orientação do advogado é que cada servidor estude sua situação e as possibilidades de aposentadorias disponíveis a ele para que, então, tome a decisão de migrar ou não para o novo regime de previdência complementar. A prazo para migração, porém, é de dois anos a partir do início da vigência do regime de previdência complementar.

O seminário “A aposentadoria dos Servidores Públicos e o Funpresp” foi gravado e será disponibilizado pelo Sinasefe-SC aos câmpus que solicitarem uma cópia da gravação.

Clique aqui e acesse a apresentação de slides utilizada por Silva durante o seminário. Conheça também a lei que instituiu previdência complementar dos servidores públicos (Lei 12.618/2012).

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