DGP divulga ajustes em afastamentos para pós-graduação
17. junho 2020 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Coronavírus, Gestão de Pessoas, MatériasA Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) adotou a data provisória de 31 de agosto de 2020 como data fim do primeiro semestre de 2020 para afastamentos para pós-graduação, em especial aos vinculados a substitutos.
A decisão foi tomada considerando-se a indefinição quanto ao término do semestre 2020/01 no Calendário Acadêmico do IFSC, ainda em discussão; o tempo necessário para tramitação dos processos de Continuidade de Afastamento para Pós-graduação e o término dos afastamentos vinculados ao semestre letivo 2020/1 em 10 de julho de 2020 e a necessidade de tempo hábil para realização dos aditivos para renovação dos contratos dos substitutos vinculados aos afastamentos.
Os servidores com prazo de término de afastamento para pós-graduação vinculado ao semestre 2020/1 e que necessitam de prorrogação deverão protocolar seus pedidos de continuidade até 30 de junho de 2020, observados os limites totais do afastamento estabelecidos na lei nº 8.112/90 e no artigo 21, I do Decreto nº 9.991/2019: ” a) mestrado: até vinte e quatro meses; b) doutorado: até quarenta e oito meses; e c) pós-doutorado: até doze meses; […]”, e a respectiva documentação necessária, conforme art. 13 da Resolução nº 12/2019/CDP.
Uma vez aprovado o ajuste no calendário acadêmico, serão possíveis retificações nos processos de afastamentos, devendo o servidor fazer nova solicitação no mesmo processo, observados os limites citados anteriormente.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas de cada câmpus deve comunicar os servidores que se enquadram nesta situação: término dos afastamentos para pós-graduação em 10 de julho de 2020, vinculados ao semestre letivo 2020/1.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC