Decreto aumenta o número de servidores que podem sair de licença para capacitação ao mesmo tempo

9. outubro 2020 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

O Governo Federal publicou o decreto 10.506/2020 que altera o atual decreto 9.991/2019 que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. Entre as principais mudanças estão o aumento do limite máximo de servidores que podem gozar licença capacitação simultaneamente, que passou de 2% para 5% dos servidores em exercício do órgão. No caso do IFSC, isso representa passar de 52 concessões para 130.

Na intranet, é possível conferir o novo quantitativo por câmpus. De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas do IFSC, Nauana Gaivota, o IFSC nunca chegou a essa quantidade de servidores nesse tipo de licença ao mesmo tempo. “Vamos fazer o levantamento de licenças para o próximo semestre e vamos avaliar na próxima reunião do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas se precisa continuar fazendo priorização, considerando que agora temos um percentual razoável e que fica dentro da normalidade de funcionamento da instituição”, explica.

Outras mudanças são que os cursos de línguas para licença capacitação só poderão ser feitos de maneira presencial, não sendo permitido esse tipo de ação como curso on-line. Além disso, o pós-doutorado também foi igualado a outros níveis, o que diminui a burocracia para quem desejar tirar a licença capacitação para fazer um pós-doc.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que substituiu o Plano Anual de Capacitação, teve seu prazo alterado, podendo ser enviado até fim de setembro e passando por aprovação no órgão de origem, pela autoridade máxima e não mais pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

O Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas do IFSC deve adequar as normativas internas do instituto durante o mês de outubro.

O que já saiu sobre este assunto:

-> DGP faz levantamento sobre licenças-capacitação e afastamentos em 2021
-> CDP publica resolução que normatiza licença para capacitação
-> Licença-capacitação: saiba como você pode utilizar este benefício

Por Marcela Lin | Jornalista do IFSC

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