Orientações para agendamento de férias para 2022

15. outubro 2021 | Escrito por | Categoria: Gestão de Pessoas, Matérias

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que a marcação de férias pelos servidores deverá ser realizada no Sigrh de 15 a 31 de outubro. O agendamento das férias referentes ao exercício 2022 deverá atender ao disposto na Instrução Normativa 07/2014 retificada pela 08/2018 e obedecer ao Calendário Acadêmico.

O Consup tratará sobre a homologação e publicação do calendário acadêmico na reunião do dia 25 de outubro de 2021. Tem-se o prazo de seis dias para agendamento das férias no SIGRH, após a definição do calendário. Se eventualmente ocorrer atrasos, poderá haver prorrogação de prazo para agendamento das férias do exercício 2022.

Durante esse período as chefias podem realizar a homologação das férias, conforme o agendamento dos servidores e planejamento do setor. Após a homologação por parte da chefia, qualquer alteração de férias deve ser encaminhada e alterada apenas pelo setor de Gestão de Pessoas.

O acesso ao sistema se dará utilizando senha e login da intranet/e-mail/SIGRH. Acesse o tutorial para utilização do sistema.

Regras para servidores técnico-administrativos:

As férias poderão ser agendadas em período único, em 2 ou 3 períodos, respeitados a IN 07/2014 e preferencialmente nos períodos de recesso acadêmico, respeitando o funcionamento mínimo de cada setor, a ser autorizado pela Chefia.

Caso as férias sejam usufruídas em período único, obrigatoriamente deverá ser no mês de janeiro, durante o recesso acadêmico.

Regras para servidores docentes:

Os servidores docentes deverão usufruir as férias nos períodos específicos indicados no Calendário do seu câmpus. Ressaltando a obrigatoriedade dos servidores docentes usufruírem seus 45 dias de férias durante o ano civil.

Os servidores que ingressaram na instituição em 2021 também deverão agendar suas férias, porém, deverão considerar que o período para usufruto inicia apenas após completar 12 meses de exercício. Nestes casos, o servidor deverá priorizar o atendimento às IN 07/2014 e quando não for possível, estabelecer seu cronograma de férias em acordo com sua Chefia Imediata.

Os servidores afastados integralmente para cursar pós-graduação deverão agendar férias seguindo as mesmas regras e mesmos períodos de marcação que os demais servidores.

As férias agendadas pelo servidor serão, após verificação, homologadas pelas chefias imediatas.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos junto às Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos câmpus (ou Coordenadoria de Controle Funcional, no caso de servidores lotados na Reitoria).

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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