Plano de Desenvolvimento de Pessoas passa a ser feito de forma descentralizada

4. agosto 2022 | Escrito por | Categoria: Gestão, Gestão de Pessoas, Governo Federal, Matérias

Em 2019, o  Decreto nº 9991 do Governo Federal instituiu o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), um instrumento de planejamento interno das ações de desenvolvimento, obrigatório para todos os órgãos do poder executivo federal. Desde então, cada órgão elabora anualmente seu PDP até 30 de setembro para vigorar no exercício seguinte. Por determinação do Ministério da Economia, a partir de 2022, o preenchimento não será mais centralizado nas áreas de gestão de pessoas. 

Agora todas as etapas – que incluem o levantamento de necessidades, o  planejamento e o cadastro das ações – estão no Sistema Sipec. Além disso, ao contrário do que era feito antes, o setor de Gestão de Pessoas não poderá mais cadastrar as ações de capacitação do IFSC no Sipec. A elaboração do PDP deverá ser distribuída entre servidores e chefias, que serão cadastrados previamente no Sistema para informar e validar as ações.

De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC (DGP), no PDP deverão ser incluídas todas as ações de desenvolvimento de curta duração ofertadas ou contratadas pelo IFSC para seus servidores, as necessidades de desenvolvimento relacionadas à Licença Capacitação e as necessidades de desenvolvimento relacionadas a afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

-> Acesse o Guia de elaboração do PDP elaborado pelo Ministério da Economia

O PDP deve contemplar todas as ações de capacitação, afastamento para pós-graduação e licença capacitação de servidores. Ou seja, para que um servidor possa participar de uma ação de desenvolvimento, ser liberado para uma licença capacitação ou afastar-se para uma pós-graduação, essa necessidade deve estar prevista no PDP.

Etapas para elaboração do PDP 2023 do IFSC

Os câmpus e as pró-reitorias terão que indicar um servidor responsável pelo PDP em cada unidade até 10 de agosto. Depois disso, serão realizadas oficinas com esses indicados e as equipes terão um prazo para discutir as necessidades de cada setor.

Veja abaixo o cronograma com cada etapa:

etapas_PDP_IFSC_2023
As equipes nos câmpus e nas pró-reitorias deverão realizar discussões internas para definir quais as necessidades de desenvolvimento de cada setor. Depois disso, o representante da unidade realizará o registro das necessidades no sistema Portal Sipec. Após o registro, o gestor do câmpus ou da pró-reitoria validará as ações no Sipec e enviará para a DGP, que, após analisar as demandas, irá consolidá-las e submeter à aprovação do reitor do IFSC. As ações de desenvolvimento cadastradas serão então enviadas para análise do Órgão Central do Sipec,  que deverá enviar a manifestação técnica do PDP do IFSC até o dia 30 de novembro.

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

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