Servidores podem cursar disciplinas de especialização no horário de trabalho
18. agosto 2022 | Escrito por Jornalismo IFSC | Categoria: Gestão de Pessoas, MatériasUma nova resolução do Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas do IFSC (CDP) permite que servidores cursem disciplinas de pós-graduação lato sensu no horário de trabalho. A normativa é um complemento à já existente resolução 01/2020/CDP, vigente desde março de 2020, que normatiza as regras para financiamento e a participação de servidores do IFSC em ações de desenvolvimento. Com a resolução 01/2022/CDP, disciplinas de pós-graduação lato sensu passam a ser consideradas também como ações de desenvolvimento.
As ações de desenvolvimento são possibilidades de capacitação ou treinamento regularmente instituído, que envolvem um rol de atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente dos nossos servidores. A resolução 01/2020/CDP já previa diversas modalidades de ação de desenvolvimento, como cursos presenciais e a distância, eventos, intercâmbios, estágios, visitas técnicas e disciplinas de pós-graduação stricto sensu. Com esta nova inclusão, os servidores podem ser dispensados parcialmente de suas cargas horárias habituais para cursar também disciplinas de pós-graduação stricto sensu.
-> Saiba mais sobre a resolução 01/2020
Como solicitar o afastamento do trabalho
As regras para quem deseja cursar disciplinas de especialização no horário de trabalho são as mesmas já previstas para as ações de desenvolvimento na resolução 01/2020/CDP. Todas as autorizações para participação de ação de desenvolvimento devem ser encaminhadas pela chefia imediata para emissão de portaria do diretor do câmpus ou do reitor (no caso de servidores da Reitoria).
De acordo com a resolução, a participação dos servidores do IFSC nas ações de desenvolvimento de curta duração somente será autorizada pela chefia imediata caso a ação elimine ou diminua uma lacuna de competência do servidor, atualize ou desenvolva novas competências que surgiram em virtude de alteração nos procedimentos de trabalho e/ou na legislação. A autorização também é dada se a ação de desenvolvimento for necessária para que uma demanda legal seja cumprida ou para atender a uma recomendação de auditoria interna ou externa. A dispensa da jornada de trabalho só será válida após emissão da portaria. A participação em ação de desenvolvimento que exceda o horário do expediente não será considerada hora extra de trabalho.
Veja mais detalhes sobre os trâmites na resolução 01/2020/CDP.
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC