Resolução regulamenta a flexibilização da carga horária docente

30. dezembro 2022 | Escrito por | Categoria: Informes, Matérias

A partir de 2 de janeiro, passa a valer a Resolução Cepe/IFSC nº 110/2022, homologada pela Resolução Consup nº 74/2022, que regulamenta a flexibilização dos limites de cargas horárias das atividades docentes para o ano letivo de 2023. 

A normativa nº 110 revoga a Resolução Cepe nº 64, de 15 de Setembro de 2020, bem como a Resolução Cepe nº 18, de 10 de março de 2022. Já a Resolução Consup nº 74/2022 revoga a Resolução Consup nº 31, de 21 de setembro de 2020. Ambas regulamentam os seguintes pontos que foram mantidos, apesar das revogações:  

1) a referência de até 100% da carga horária de aula que deverá ser destinada somente para as atividades de organização do ensino prescritas no Art. 6º da Resolução Consup nº 23/2014. De acordo com o Art. 6º, entende-se por atividades de organização de ensino:

  • I – elaboração de plano de ensino e/ou aula e material de ensino;
  • II – preparação de aulas;
  • III – produção e correção de instrumentos de avaliação;
  • IV – registro de informações acadêmicas.

2) as atividades de apoio ao ensino poderão ampliar em até 100% os limites de cargas horárias estabelecidas no Art. 3º e Anexo I da Resolução Cepe nº 100 de 2019.

A coordenadora de Graduação do IFSC, Juliana Almeida Coelho de Melo, explica que ambas as normativas revogadas tratavam do regime de atividades não presenciais (ANP). Nesse contexto, houve uma adaptação no sistema de registro da carga horária docente. 

Juliana reforça que será necessário nova configuração no sistema PSAD quando a resolução institucional que está sendo elaborada pelo GT 983 estiver aprovada na instituição. A resolução leva em consideração o questionário disponibilizado aos docentes no começo deste ano. Enquanto isso, a Resolução Cepe nº 110/2022 regulariza o formato adotado durante o período de exceção. A previsão é que a resolução fique vigente durante o primeiro semestre de 2023. O  ajuste no sistema será consequência da aprovação da nova regulamentação da carga horária docente, que vem a atender o que é exigido na Portaria 983 da Setec/MEC.

Sobre o procedimentos de registro e divulgação das atividades pelos docentes, continua vigente a Instrução Normativa Nº 18/22

Por Coordenadoria de jornalismo do IFSC

Os comenários não estão permitidos.